tag:blogger.com,1999:blog-42025075783745039842024-03-08T12:38:59.958-08:00Direito Turmas de 2009/2010"Liberdade é o direito de fazer tudo aquilo que as leis permitem."
(Charles de Montesquie)
<br>
<br>Direito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.comBlogger76125tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-51463970231498335132011-10-19T04:57:00.000-07:002011-10-19T04:59:48.873-07:00AVISO PRÉVIO- Lei nº 12.506/2011AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO COM DURAÇÃO DE ATÉ 90 DIAS É TRANSFORMADO EM LEI<br /><br />O Governo Federal sancionou a Lei nº 12.506/2011 sobre a proporcionalidade do aviso prévio conforme texto abaixo transcrito:<br /><br />Presidência da República Casa Civil<br />Subchefia para Assuntos Jurídicos<br />LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.<br />Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.<br /><br />A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: <br /><br />Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. <br />Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. <br /><br />Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. <br />Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.” <br />Portanto, para os empregados que tiverem até um ano de serviço na mesma empresa, havendo dispensa sem justa causa será concedido aviso prévio na proporção de 30 dias. <br />Já aos empregados com mais de um ano de serviço na mesma empresa, será garantido o aviso prévio de 30 dias acrescido de 03 (três) dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias, perfazendo assim um total de até 90 dias.<br />Em caso de demissão voluntária, o empregado deverá trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido, como preceitua o § 2º do artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho. A empresa, porém, pode optar em liberar o empregado sem tal ônus.<br />De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale somente para demissões que ocorrerem a partir publicação da Lei no Diário Oficial. Não retroage para quem foi dispensado sem justa causa ou pediu demissão antes da vigência da nova lei, nem mesmo para aqueles que estiverem cumprindo aviso prévio quando da publicação da norma.<br />Entretanto, nada impede que os trabalhadores entrem na Justiça pleiteando a aplicação retroativa da regra no caso concreto.Direito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-34877089930943311882011-10-07T06:45:00.000-07:002011-10-07T06:49:18.088-07:00Demissão de empregada desprezada por colegasJT anula pedido de demissão de empregada desprezada pelas colegas por ordem da chefia (06/09/2011)<br /> <br />Acompanhando a sentença, a 5a Turma do TRT-MG decidiu que o pedido de demissão da reclamante não representou a sua verdadeira vontade, tendo sido feito apenas porque o ambiente de trabalho se tornou insuportável para ela, já que as colegas foram proibidas pela supervisora de conversar ou sair com a empregada. Por isso, os julgadores mantiveram a decisão de 1o Grau que transformou o pedido de demissão em dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.<br /><br />Segundo esclareceu a desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, uma das testemunhas ouvidas no processo declarou que a supervisora chamou as empregadas e determinou que elas não ficassem conversando com a reclamante e nem saíssem com ela para almoçar, pois a trabalhadora havia demonstrado insatisfação com a empresa. Diante dessa constatação, a relatora concluiu que a autora não pediu demissão por sua livre e espontânea vontade, mas, sim, em razão do ato ilícito praticado pela superiora, o que lhe causou constrangimentos e tornou insuportável a manutenção da relação de emprego.<br /><br />Além disso, acrescentou a desembargadora, a reclamante contava com mais de um ano de casa e o seu pedido de demissão não teve a assistência do sindicato da categoria ou do Ministério do Trabalho, o que viola a regra estabelecida pelo artigo 477, parágrafo 1o da CLT. "Assim, maculada a manifestação de vontade da obreira de se desligar da empresa, como já dito, eis que não lhe era oferecido ambiente de trabalho tranquilo e equilibrado, são devidas as verbas rescisórias relativas à dispensa imotivada", finalizou.<br />( 0000314-06.2011.5.03.0113 ED )<br /><br /><br />Assessoria de Comunicação Social<br />Subsecretaria de Imprensa - acs@trt3.jus.brDireito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-76260026404440735372011-10-07T06:41:00.000-07:002011-10-07T06:45:45.836-07:00Anotação indevida em CPAnotação indevida em carteira de trabalho gera indenização.<br />Tribunal Superior do Trabalho<br />imprensa@tst.jus.brDireito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-55736394104219442912011-10-07T06:38:00.000-07:002011-10-07T06:41:10.770-07:00Ponto eletrônicoPONTO ELETRÔNICO É NOVAMENTE ADIADO<br /><br />Com a justificativa de aperfeiçoar o novo sistema de registro eletrônico de ponto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou pela terceira vez o início da obrigatoriedade do uso do equipamento. A nova data estabelecida para a entrada em vigor da Portaria nº 1.510, de 2009 - que regulamenta a implantação do relógio - foi 3 de outubro. <br /><br />Com a justificativa de aperfeiçoar o novo sistema de registro eletrônico de ponto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou pela terceira vez o início da obrigatoriedade do uso do equipamento. A nova data estabelecida para a entrada em vigor da Portaria nº 1.510, de 2009 - que regulamenta a implantação do relógio - foi 3 de outubro.Direito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-36580394221085434622011-10-07T06:27:00.000-07:002011-10-07T06:37:39.181-07:00Direito do Trabalho- Aprovação de CNDTTST APROVA REGULAMENTAÇÃO DA CNDT E CRIA BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES<br /><br />O Órgão Especial do TST aprovou, nesta quarta-feira, a regulamentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). O documento prevê a criação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. O banco manterá os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que estão inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, desde que a inadimplência diga respeito às seguintes obrigações: aquelas estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. <br /><br />A Certidão Negativa de Débito Trabalhista, instituída pela Lei nº 12.440/2011, estabelece que, a fim de participar de licitações e contratar com a Administração Pública, as empresas devem apresentar a Certidão Negativa (ou a Certidão Positiva com Efeitos Negativos). O documento passará a ser exigido a partir de 4 de janeiro de 2012. <br />A exigência legal é uma medida de proteção ao trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los. É mais um instrumento que vem para contribuir com a efetivação da execução, fase no qual se encontram cerca de 2,5 milhões de processos na Justiça do Trabalho. <br /><br />O documento certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais, e será expedido gratuita e eletronicamente nos sites de todos os tribunais da Justiça do Trabalho. Só a receberá a empresa que não possuir nenhum débito decorrente de sentença condenatória transitada em julgado ou de acordos trabalhistas não cumpridos, firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou a Comissão de Conciliação Prévia<br /><br /><br />PODER JUDICIÁRIO<br />JUSTIÇA DO TRABALHO<br />TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO<br />1<br />RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° /2011<br />Regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e dá outras providências.<br />O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Ministros ...,<br />CONSIDERANDO a edição da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;<br />CONSIDERANDO que a expedição da CNDT, eletrônica e gratuita, pressupõe a existência de base de dados integrada, de âmbito nacional, com informações sobre as pessoas físicas e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho;<br />CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regulamentar a frequência, o conteúdo e o formato dos arquivos a serem disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho com os dados necessários à expedição da CNDT;<br />R E S O L V E<br />Banco Nacional de Devedores Trabalhistas<br />Art. 1º É instituído o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, composto dos dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações:<br />PODER JUDICIÁRIO<br />JUSTIÇA DO TRABALHO<br />TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO<br />2<br />I — estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas; ou<br />II — decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.<br />§ 1º Para os fins previstos no caput, considera-se inadimplente o devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei.<br />§ 2º A garantia total da execução por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes, devidamente formalizada, ensejará a expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da CNDT.<br />§ 3º Não será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas o devedor cujo débito é objeto de execução provisória.<br />§ 4º Verificada a inadimplência, é obrigatória a inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.<br />Art. 2º A inclusão, a alteração e a exclusão de dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas serão sempre precedidas de determinação judicial expressa, preferencialmente por meio eletrônico.<br />Parágrafo único. Na execução por Carta, caberá ao Juízo Deprecante a determinação de que trata o caput.<br />Art. 3º Os Tribunais Regionais do Trabalho disponibilizarão diariamente arquivo eletrônico com os seguintes dados necessários à alimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, no formato a ser definido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TST:<br />I – número dos autos do processo, observada a numeração única prevista na Resolução CNJ nº 65/2008;<br />II — número de inscrição do devedor no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB);<br />III - nome ou razão social do devedor, observada a grafia constante da base de dados do CPF ou do CNPJ da RFB;<br />IV — existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora suficiente à garantia do débito, se for o caso;<br />V — suspensão da exigibilidade do débito trabalhista, quando houver.<br />§ 1º Os dados de inclusão de devedor no Banco serão precedidos de conferência do respectivo nome ou razão social e do número do CPF ou do CNPJ com a base de dados da Receita Federal do Brasil, cujos meios de acesso o Tribunal Superior do Trabalho fornecerá.<br />§ 2º Serão armazenadas as datas de inclusão e exclusão dos devedores e das informações previstas nos incisos IV e V, bem como o registro do usuário responsável pelo lançamento dos dados.<br />§ 3º Nas execuções promovidas contra dois ou mais devedores, as informações sobre a suspensão da exigibilidade do débito ou garantia da execução por depósito, bloqueio de numerário ou penhora suficiente deverão ser individualizadas por devedor.<br />§ 4º Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o Juiz da execução determinará a imediata exclusão do(s) devedor(es) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.<br />§ 5º Sempre que houver modificação das informações descritas nos incisos IV e V, atualizar-se-ão os dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.<br />Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas<br />Art. 4º A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT será expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional, observado o modelo constante do Anexo I, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, tendo como base de dados o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.<br />Parágrafo único. O interessado requererá a CNDT nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (http://www.csjt.jus.br) e dos Tribunais Regionais do Trabalho na internet, as quais manterão, permanentemente, hiperlink de acesso ao sistema de expedição.<br />Art. 5º O requerimento da CNDT indicará, obrigatoriamente, o CPF ou o CNPJ da pessoa sobre quem deva versar a certidão.<br />§ 1º No caso de pessoa jurídica, a CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.<br />§ 2º A certidão conterá:<br />I - informação de que os dados estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição; e<br />II - código de segurança para o controle de sua autenticidade no próprio sistema de emissão.<br />Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas<br />Art. 6º A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT não será obtida quando constar do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas o número de inscrição no CPF ou no CNPJ da pessoa sobre quem deva versar.<br />§ 1º Na hipótese prevista no caput, expedir-se-á Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas - CPDT, observado o modelo constante do Anexo II.<br />§ 2º Suspensa a exigibilidade do débito ou garantida a execução por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes, devidamente formalizada, expedir-se-á Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, observado o modelo constante do Anexo III.<br />Art. 7º O Tribunal Superior do Trabalho manterá repositório de todas as informações constantes do banco de dados da CNDT pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.<br />Gestão e Fiscalização<br />Art. 8° A gestão técnica do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e do sistema de expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas caberá a um Comitê a ser<br />instituído e regulamentado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.<br />Parágrafo único. Integrará o Comitê um representante indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.<br />Art. 9º À Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho caberá fiscalizar e orientar os Tribunais Regionais do Trabalho e as Corregedorias Regionais quanto ao cumprimento da presente Resolução, especialmente no que concerne:<br />I – ao fiel registro, no sistema dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos atos processuais relativos à execução trabalhista, necessários à expedição da CNDT;<br />II – à obrigatoriedade de inclusão e exclusão dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas;<br />III – à atualização dos dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, sempre que houver modificação das informações descritas nos incisos IV e V do artigo 3º desta Resolução;<br />IV – à disponibilização correta e tempestiva dos dados necessários à alimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas; e<br />V – à existência e manutenção de hiperlink de acesso ao sistema de expedição da CNDT nas páginas eletrônicas dos Tribunais Regionais do Trabalho.<br />Disposições Finais<br />Art. 10. O sistema de expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas estará disponível ao público a partir de 4 (quatro) de janeiro de 2012.<br />§ 1º A partir da data prevista no caput, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho não emitirão certidão com a mesma finalidade e conteúdo da CNDT, salvo em caráter excepcional e urgente em que, após comprovada a emissão da certidão nacional pelo interessado, constatar-se que a informação pretendida ainda não está registrada no BNDT (art. 5º, § 2º, I).<br />§ 2º A CNDT pode ser exigida para fins de transação imobiliária, mas não exclui a emissão, pelos Tribunais e Varas do Trabalho, de certidão específica para esse fim.<br />Art. 11 Os Tribunais Regionais do Trabalho encaminharão ao Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Resolução, plano de ação com cronograma detalhado das medidas a serem implementadas para o seu integral cumprimento.<br />Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />Brasília, de de 2011.<br />Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN<br />Presidente do Tribunal Superior do Trabalho<br />RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° /2011<br />ANEXO I<br />CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS<br />Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />CPF: XXX.XXX.XXX-XX<br />Certifica-se que XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n.° XXX.XXX.XXX-XX, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.<br />Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (acrescentado pela Lei n.° 12.440, de 7 de julho de 2011) e na Resolução Administrativa n.° XXX do Tribunal Superior do Trabalho, de XX de XXXXX de 2011.<br />Os dados constantes desta certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.<br />Emissão da certidão: dd/mm/aaaa, às Xh.<br />Validade: 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão.<br />A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br).<br />Código de controle da certidão: XXXX.XXXX.XXXX.XXXX<br />Certidão emitida gratuitamente.<br />INFORMAÇÕES IMPORTANTES:<br />BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS<br />Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.<br />RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° /2011<br />ANEXO II<br />CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS<br />Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />CPF: XXX.XXX.XXX-XX<br />Certifica-se que XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n.° XXX.XXX.XXX-XX, CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas em face do inadimplemento de obrigações estabelecidas no(s) processo(s):<br />XXXX-XX.XXXX.5.XX.XXXX – Xª Vara do Trabalho de XXXXX–XX<br />XXXX-XX.XXXX.5.XX.XXXX – Xª Vara do Trabalho de XXXXX–XX<br />XXXX-XX.XXXX.5.XX.XXXX – Xª Vara do Trabalho de XXXXX–XX *<br />XXXX-XX.XXXX.5.XX.XXXX – Xª Vara do Trabalho de XXXXX–XX **<br />* Débito garantido por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes.<br />** Débito garantido com exigibilidade suspensa.<br />Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (acrescentado pela Lei n.° 12.440, de 7 de julho de 2011) e na Resolução Administrativa n.° XXX do Tribunal Superior do Trabalho, de XX de XXXXX de 2011.<br />Os dados constantes desta certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.<br />Emissão da certidão: dd/mm/aaaa, às Xh.<br />Validade: 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão.<br />A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br).<br />Código de controle da certidão: XXXX.XXXX.XXXX.XXXX<br />Certidão emitida gratuitamente.<br />INFORMAÇÕES IMPORTANTES:<br />A Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas atesta a existência de registro do CPF ou do CNPJ da pessoa sobre quem deva versar a certidão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, em virtude de inadimplência perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos<br />determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.<br />RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° /2011<br />ANEXO III<br />CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS<br />COM EFEITOS NEGATIVOS<br />Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />CPF: XXX.XXX.XXX-XX<br />Certifica-se que XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n.° XXX.XXX.XXX-XX, CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas em face do inadimplemento de obrigações estabelecidas no(s) processo(s):<br />XXXX-XX.XXXX.5.XX.XXXX – Xª Vara do Trabalho de XXXXX–XX*<br />XXXX-XX.XXXX.5.XX.XXXX – Xª Vara do Trabalho de XXXXX–XX**<br />* Débito garantido por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes.<br />** Débito com exigibilidade suspensa.<br />Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (acrescentado pela Lei n.° 12.440, de 7 de julho de 2011) e na Resolução Administrativa n.° XXX do Tribunal Superior do Trabalho, de XX de XXXXX de 2011.<br />Os dados constantes desta certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.<br />Emissão da certidão: dd/mm/aaaa, às Xh.<br />Validade: 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão.<br />A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br).<br />Código de controle da certidão: XXXX.XXXX.XXXX.XXXX<br />Certidão emitida gratuitamente.<br />INFORMAÇÕES IMPORTANTES:<br />A Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da negativa (art. 642-A, § 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho), atesta a existência de registro do CPF ou do CNPJ da pessoa sobre quem deva versar a certidão no Banco Nacional de<br />Devedores Trabalhistas, cujos débitos estejam com exigibilidade suspensa ou garantidos por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientesDireito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-52719034972652960202011-10-06T05:54:00.000-07:002011-10-06T06:20:31.594-07:00LITERATURA e CULTURAO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO disponibiliza GRATUITAMENTE, esta maravilha, para que acessando, você tenha contato com obras de incalculável valor cultural, através do site: www.dominiopublico.gov.br<br />Só de literatura portuguesa são 732 obras! <br />Estamos em vias de perder tudo isso, pois vão desativar o projeto por desuso, já que o número de acesso é muito pequeno. 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Use e abuse deste direito!<br />Obrigada Wandinha pela contribuição!!!!!!Direito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-29160003329944592862011-10-06T05:49:00.000-07:002011-10-06T05:53:43.821-07:00Portais de descontosSEU MAIS NOVO PORTAL DE PRODUTOS INFANTIS NA INTERNET!<br />ACESSE www.descontoskids.com.br.<br /><br />ou<br /><br />abuse dos descontos da Internet através do www.descontaonanet.com.brDireito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-36625146128795763882011-10-05T09:03:00.000-07:002011-10-05T09:06:44.760-07:00Curso: PNL<br />Mês de Outubro: Gestão das Emoções, nível I. <br />Programação e as inscrições já estão abertas e constam no sítio:<br />http://www.espacomythos.com.br<br />Olhe, navegue, aproveite para fazer ainscrição. <br />Vá até Cursos PNL - nível 1. Lá você terá todas <br />as informações, inclusive do nível II <br />"Para o mundo sou o intervalo entre como as pessoas me vêem, o resultado de minhas experiências e o que fiz com elas. Para mim, sou o que de fato sou. Lembre-se: "Sê inteiro (a) posto que o essencial é invisível aos olhos" <br />Prof. Ms. Valter Barros Moura - Psicanalista, Master-Practitioner em PNL<br />Aproveitem, é ótimooooo!!!!Direito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-19686038851644036892011-10-05T09:00:00.000-07:002011-10-05T09:02:12.527-07:00Atvidades para criançasMuita música e atividades lúdicas para crianças e bebês no mês de outubro no Itaú Cultural. Serão quatro oficinas ministradas por integrantes dos grupos Mawaca, Instituto Brincante, Barbatuques e pela pedagoga Luciana Feres Nagumo.<br /><br />Músicas de outras partes do mundo, cantigas e brincadeiras de roda tradicionais da cultura brasileira e o uso do corpo como instrumento musical serão utilizados nas oficinas para crianças. Para os bebês, o repertório incluirá canções folclóricas e outras especialmente compostas para a faixa etária de 8 a 24 meses de idade.<br /><br />As inscrições para as oficinas começam a partir de 3 de outubro, das 10h às 18h. Confira a programação completa.<br /><br />Oficinas de Música para Crianças<br />dias 8, 9, 12, 15, 16 e 29 de outubro<br /><br />Inscrições<br />a partir de 3 de outubro, das 10h às 18h<br />telefone 11 2168 1876<br />20 vagas por oficina (para a oficina de bebês serão 10 vagas – um acompanhante por criança)<br /><br />Itaú Cultural – Piso -1 (Espaço Educativo) | Avenida Paulista 149 – Paraíso [próximo à Estação Brigadeiro do Metrô]<br /><br />informações: 11 2168 1777 | youtube.com/itaucultural | twitter.com/itaucultural | facebook.com/itaucultural | atendimento@itaucultural.org.br | itaucultural.org.br<br /><br /><br /><br />imagem: Cia da Foto/divulgação<br /><br /><br />Dúvidas, reclamações e sugestões devem ser enviadas para o e-mail atendimento@itaucultural.org.br ou por telefone 11 2168 1777Direito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-43946849937187544782011-10-05T08:33:00.000-07:002011-10-05T08:59:27.799-07:00AniversáriosANIVERSARIANTES: Agosto/Setembro e Outubro<br />Renato - 03/08<br />Carlos Prado - 23/08 <br />Adriana - 29/08<br />Talita - 01/09<br />Jeniffer - 03/09<br />Iriana - 15/09<br />Vitor - 04/10<br />Samuel - 17/10<br /><br />PARABÉNNNSSS!Direito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-56884200301384599892011-05-20T06:13:00.000-07:002011-10-05T09:00:18.110-07:00Adicione "descontaonanet.com.br" aos seus endereços para receber sempre os e-mails do DESCONTÃO NA NET.<br />Se este e-mail não aparecer corretamente, veja o nosso site: www.descontaonanet.com.br <br /> <br /> <br />Curta o Descontão na Net no Facebook!! <br /> <br />Você ainda não Curtiu o Descontão na Net no Facebook?? <br />Não perca mais tempo e Curta você também, expalhe o Descontão no Facebook para todos, aqui oferecemos segurança e confiabilidade em suas compras. 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Superior do Min. PúblicoA Escola Superior do Ministério Público de São Paulo avisa enceram-se de 16 e 18 de maio, respectivamente, as inscrições para as palestras: <br /><br /> - “ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – Papel da família, da sociedade e dos sistemas de justiça e de atendimento”<br /><br />Dia: 18 de maio de 2011 (quarta-feira)<br />Data: 09h às 12h30<br />Local: Auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional “Júlio Fabbrini Mirabete”Rua Treze de Maio, 1259 – térreo – Bela Vista - São Paulo/SP<br /><br />Veja a programação: <br />http://www.esmp.sp.gov.br/2010/Eventos_Enfrentamento_ESMP.html<br /><br /> - “DIREITOS DA MULHER E A LEI MARIA DA PENHA”<br /><br />Inscrições gratuitas pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no sítio da ESMP, www.esmp.sp.gov.br.<br />Veja a programação a seguir:<br />Dia: 19 de maio de 2011 (quinta-feira)<br />Data: das 19h às 21h30<br /> <br />Local: Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães - Plenário Dez <br />Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313 – Barra Funda – São Paulo<br /><br />Veja a programação:<br />http://www.esmp.sp.gov.br/2010/Eventos_DirMulher_LeiMaria_MPSP.html<br />Coordenação Geral:<br />Mário Luiz Sarrubbo<br />Diretor do CEAF-ESMPDireito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-30447773789958437612011-05-11T08:01:00.000-07:002011-05-11T08:03:56.086-07:00SITE: DESCONTAONANETAdicione "descontaonanet.com.br" aos seus endereços para receber sempre os e-mails do DESCONTÃO NA NET, onde seu dinheiro vai virar um dinheirão.<br />Veja o site: www.descontaonanet.com.brDireito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-23789119329978201762011-05-11T07:15:00.000-07:002011-05-11T07:19:03.263-07:00Escola Sup. do Minist. Público - PalestrasAOS INTERESSADOS:<br /><br />A Escola Superior do Ministério Público de São Paulo informa que promoverá a palestra sobre o tema “Medidas Cautelares no Direito Processual Penal e a Lei n. 12.403/2011”. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm<br /><br /><br />Inscrições gratuitas até o dia 18 de maio de 2011, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no sítio da ESMP, www.esmp.sp.gov.br.<br />Vagas limitadas.<br />Veja a programação a seguir:<br />Data: 19 de maio de 2011 (quinta-feira)<br />Horário: das 19h às 21h30<br /><br />Local: Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães - Plenário Dez <br /> Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313 – Barra Funda – São Paulo<br />I – Programação<br />19h-19h10 – Abertura<br />Mário Luiz Sarrubbo<br />Promotor de Justiça<br />Diretor do CEAF-ESMP<br />19h10-20h10 -Expositor: <br />Antonio Scarance Fernandes<br />Professor Titular de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo<br />Presidente do Instituto de Estudos Avançados em Direito Processual Penal “Antonio Scarance Fernandes”<br />Procurador de Justiça aposentado <br />Livre-docente em Direito pela Universidade de São Paulo<br />20h10-20h20 – Intervalo<br />20h20-21h30 – Debatedores: <br />Jorge Assaf Maluly<br />Procurador de Justiça - MP/SP<br />Gianpaolo Poggio Smanio<br />Procurador de Justiça Coordenador do CAO Criminal<br />Doutor em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC/SP<br />Coordenação Geral:<br />Mário Luiz Sarrubbo<br />Diretor do CEAF-ESMP<br />Coordenação Local<br />Alex Tadeu Monteiro Zilenovski<br />Diretor do Complexo Judiciário Ministro Mário GuimarãesDireito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-80201227042463257232011-04-26T19:56:00.000-07:002011-04-26T20:00:49.775-07:00Terça-feira, 26 de Abril de 2011 16:04<br />A Escola Superior do Ministério Público de São Paulo informa que estaremos promovendo o Curso de Extensão Universitária: “Formação em Mediação Transformativa de Conflitos".<br />A inscrição irão até de 02 de maio de 2011, através de formulário on-line disponível no sítio da ESMP - www.esmp.sp.gov.br , campo “inscrições on-line”. vaga limitadas. Veja a programação a seguir:<br /><br />Datas: 04 de maio a 26 de outubro de 2011 <br />Horário: das 19h às 22h30<br />Local: ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO<br /> 2º andar – sala 202<br /> Rua Treze de Maio 1259, Bela Vista, São Paulo<br />I – Programação<br /><br />1º Dia: 04/05/2011 - Tema: A Mediação como meio alternativo na solução de conflitos no âmbito judicial.<br />Palestrante: Ernesto Rezende Neto <br /><br />Tema: Apresentação do Projeto Cantareira de Mediação Penal interdisciplinar. <br />Palestrante: Airton Buzzo Alves<br /><br />11/05 - Tema: Epistemologia: Definição e Conceitualização. <br />Palestrante: Lourdes Farias Alves <br /><br />Tema: Epistemologia e Mediação de Conflitos. <br />Palestrante: Marta dos Reis Marioni<br /><br />18/05 - Tema: Ética na Mediação: Definição e Conceitualização. <br />Palestrante: Valéria Perez <br /><br />Tema: Recursos para uma Prática Ética. <br />Palestrante: Rita de Jesus Leria Aires<br /><br />25/05 - Tema: Paradigmas. <br />Palestrante: Marta dos Reis Marioni <br /><br />Tema: Mudanças Paradigmáticas Implicações na Mediação. <br />Palestrante: Violeta Daou<br /> <br />01/06 - Tema: Mediação. <br />Palestrante: Rita de Jesus Leria Aires <br /><br />Tema: Etapas no Processo de Mediação I. <br />Palestrante: Valeria Perez<br /> <br />08/06 - Etapas no Processo de Mediação II. <br />Palestrante: Rita de Jesus Leria Aires <br /><br />Tema: Teoria da Comunicação I. <br />Palestrante: Lourdes Faria Alves<br /><br />15/06 - Tema: Teoria da Comunicação II. <br />Palestrante: Lourdes Farias Alves <br /><br />Tema: Abordagem Moderna e Pós Moderna. <br />Palestrante: Violeta Daou<br /><br />29/06 - Tema: Comunicação não violenta. <br />Palestrante: Marta dos Reis Marioni <br /><br />Tema: Reflexões sobre o papel da linguagem. <br />Palestrante: Violeta Daou<br /><br />06/07 - Tema: Ferramenta para o facilitador da conversação na construção do diálogo. <br />Palestrante: Rita de Jesus Leria Aires <br /><br />Tema: Técnicas narrativas.<br />Palestrante: Valeria Perez<br /><br />03/08 - Tema: Teoria do Observador. <br />Palestrante: Valeria Perez <br /><br />Tema: Responsabilidade da observação do mediador. <br />Palestrante: Violeta Daou<br /> <br />10/08 - Tema: Teoria da narrativa. <br />Palestrante: Lourdes Farias Alves <br /><br />Tema: Reconstrução do significado. <br />Palestrante: Marta dos Reis Marioni<br /><br />17/08 - Tema: Teoria do conflito. <br />Palestrante: Rita de Jesus Leria Aires <br /><br />Tema: Busca de soluções alternativas para sua resolução. <br />Palestrante: Valeria Perez<br /> <br />24/08 - Tema: Teoria do sujeito e da linguagem. <br />Palestrante: Lourdes Farias Alves <br /><br />Tema: O sujeito e a linguagem na mediação transformativa. <br />Palestrante: Vânia Yasbek<br /><br />31/08 - Tema: Colocando em prática os fundamentos conceituais II. <br />Palestrante: Marta dos Reis Marioni <br /><br />Tema: Atendimento de caso em âmbito Penal. <br />Palestrante: Joyce R. Markovits<br /><br />14/09 - Tema: Direito, Mediação e Justiça. <br />Palestrante: Ernesto Rezende Neto <br /> <br />Tema: Negociação. <br />Palestrante: Joyce R. Markovits<br /><br />21/09 - Tema: Colocando em prática os fundamentos conceituais I. <br />Palestrante: Violeta Daou <br /><br />Tema: Construção das regras para o atendimento em comediação familiar. <br />Palestrante: Valeria Perez<br /><br />28/09 - Tema: Ciclo de vida familiar. <br />Palestrante: Rita de Jesus Leria Aires <br /><br />Tema: Visão geral das diferentes etapas da vida familiar e sua articulação na prática da mediação. <br />Palestrante: Marta dos Reis Marioni<br /><br />05/10 - Tema: Contribuições de outras ciências à mediação. Multidisciplinares: Direito, Psicologia, Sociologia e Antropologia. <br />Palestrante: Marta dos Reis Marioni <br /><br />Tema: Articulação, compondo a epistemologia da mediação. <br />Palestrante: Valeria Perez<br /> <br />19/10 - Tema: Rede social e sua relevância na mediação. <br />Palestrante: Lourdes Farias Alves <br /><br />Tema: Conceitualização. <br />Palestrante: Violeta Daou<br /><br />26/10 - Tema: Colocando em prática os fundamentos conceituais III. <br />Palestrante: Violeta Daou <br /><br />Tema: Atendimento de caso em âmbito escolar. <br />Palestrante: Rita de Jesus Leria Aires<br /><br />Coordenação Geral:<br />Escola Superior do Ministério Público<br />Mário Luiz Sarrubbo<br />Diretor do CEAF-ESMPDireito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-71758053058313722812011-04-26T08:34:00.000-07:002011-04-26T08:36:08.282-07:00ANIVERSARIANTES DE MAIO!!!! (Pessoal, aviso com antecedência. Em tempo para programar as comemorações)<br />Hernan - 01/05<br />Vanda - 08/05<br />Alex - 08/05<br />Parabéns a todos!!!Direito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-43502524508908231752011-04-26T08:29:00.000-07:002011-04-26T08:31:08.471-07:0021 CONSELHOS DAS UNIVERSIDADES DE MEDICINA PARA UMA VIDA SAUDÁVEL <br />PARA: <br />( HARVARD CAMBRIDGE )<br /><br />As universidades Harvard e Cambridge publicaram recentemente um compêndio com 20 Conselhos saudáveis para melhorar a qualidade de vida de forma prática e habitual :<br /><br />01- Um copo de suco de laranja <br />Diariamente para aumentar o Ferro e repor a vitamina C.<br /><br />02- Salpicar canela no café <br />(mantém baixo o colesterol e estáveis os níveis de açúcar no sangue).<br /><br />03- Trocar o pãozinho tradicional pelo pão integral <br />O pão integral tem 4 vezes mais fibra, 3 vezes mais zinco e quase 2 vezes mais Ferro que tem o pão branco.<br /><br />04- Mastigar os vegetais por mais tempo. <br />Isto aumenta a quantidade de químicos anticancerígenos liberados no corpo. Mastigar libera sinigrina. E quanto menos se cozinham OS vegetais, melhor efeito preventivo têm.<br /><br />05- Adotar a regra dos 80%: <br />Servir-se menos 20% da comida que costuma comer, evita transtornos gastrintestinais, prolonga a vida e reduz o risco de diabetes e ataques de coração.<br /><br /><br />06- LARANJA o futuro está na laranja, que reduz em 30% o risco de câncer de pulmão.<br /><br />07- Fazer refeições coloridas como o arco-íris . <br />Comer DIARIAMENTE, uma variedade de vermelho, laranja, amarelo, Verde, roxo e branco em frutas e vegetais, cria uma melhor mistura de antioxidantes, vitaminas e minerais.<br /><br /><br />08- Comer pizza, macarronada ou qualquer outra coisa com molho de tomate. <br />Mas escolha as pizzas de massa fininha. O Licopeno, um antioxidante dos tomates pode inibir e ainda reverter o crescimento dos tumores; e mais é melhor absorvido pelo corpo quando os tomates estão em molhos para massas ou para pizza .<br /><br />09- Limpar sua escova de dentes e trocá-la regularmente . <br />As escovas podem espalhar gripes e resfriados e outros germes. Assim, é recomendado lavá-las com água quente pelo menos quatro vezes à semana (aproveite o banho no chuveiro), sobretudo após doenças, quando devem ser mantidas separadas de outras escovas.<br /><br /><br />10- Realizar atividades que estimulem a mente e fortaleçam sua memória... <br />Faça alguns testes ou quebra-cabeças, palavras-cruzadas, aprenda um idioma, alguma habilidade nova... Leia um livro e memorize parágrafos; escreva, estude, aprenda. Sua mente agradece e seus amigos também, pois é interessante conversar com alguém que tem assunto.<br /><br />11- Usar fio dental e não mastigar chicletes . <br />Acreditem ou não, uma pesquisa deu como resultado que as pessoas que mastigam chicletes têm mais possibilidade de sofrer de arteriosclerose, pois tem os vasos sanguíneos mais estreitos, o que pode preceder a um ataque do coração. Usar fio dental pode acrescentar seis anos a sua idade biológica porque remove as bactérias que atacam aos dentes e o corpo.<br /><br />12- Rir. <br />Uma boa gargalhada é um pequeno exercício físico: 100 a 200 gargalhadas equivalem a 10 minutos de corrida. <br />Baixa o estresse e acorda células naturais de defesa os anticorpos.<br /><br /> <br /><br />13- Não descascar com antecipação. <br />Os vegetais ou frutas, sempre frescos, devem ser cortados e descascados na hora em que forem consumidos. Isso aumenta os níveis de nutrientes contra o câncer. Sucos de fruta têm que ser tomados assim que são preparados. <br /> <br />14- Ligar para seus parentes/pais de vez em quando. <br />Um estudo da Faculdade de Medicina de Harvard concluiu que 91% das pessoas que não mantém um laço afetivo com seus entes queridos, particularmente com a mãe, desenvolvem alta pressão, alcoolismo ou doenças cardíacas em idade temporã .<br /><br />15- Desfrutar de uma xícara de chá. <br />O chá comum contém menos níveis de antioxidantes que o chá Verde, e beber só uma xícara diária desta infusão diminui o risco de doenças coronárias. Cientistas israelenses também concluíram que beber chá aumenta a sobrevida depois de ataques ao coração.<br /><br />16- Ter um animal de estimação. <br />As pessoas que não têm animais domésticos sofrem mais de estresse e visitam o médico regularmente, dizem os cientistas. Os mascotes fazem você sentir-se otimista, relaxado e isso baixa a pressão do sangue. <br />Os cães são os melhores, mas até um peixinho dourado pode causar um bom resultado.<br /><br /><br />17- Colocar tomate ou verdura frescas no sanduíche. <br />Uma porção de tomate por dia baixa o risco de doença coronária em 30%, outras vantagens são conseguidas atráves de verduras frescas.<br /><br />18- Reorganizar a geladeira . <br />As verduras em qualquer lugar de sua geladeira perdem substâncias nutritivas, porque a luz artificial do equipamento destrói os flavonóides que combatem o câncer que todo vegetal tem. Por isso, é melhor usar á área reservada a ela, aquela caixa bem embaixo ou guardar em uma vasilha escura e bem fechada.<br /><br />19- Comer como um passarinho. <br />A semente de girassol e as sementes de sésamo nas saladas e cereais são nutrientes e antioxidantes. E comer nozes entre as refeições reduz o risco de diabetes.<br /><br />20- Uma banana por dia quase dispensa o médico.<br /><br />A banana previne a anemia, a tensão arterial alta, melhora a capacidade mental, cura ressacas, alivia azia, acalma o sistema nervoso, alivia TPM, reduz risco de infarto, e tantas outras coisas mais, então: é ou não é um remédio natural contra várias doenças?<br /><br />21- e, por último, um mix de pequenas dicas para alongar a vida: <br /><br />- comer chocolate <br /><br />Duas barras por semana estendem um ano a vida. O amargo é fonte de ferro, magnésio e potássio..<br /><br />- pensar positivamente <br />Pessoas otimistas podem viver até 12 anos mais que os pessimistas, que, além disso, pegam gripes e resfriados mais facilmente, são menos queridos e mais amargos.<br /><br />- ser sociável<br />Pessoas com fortes laços sociais ou redes de amigos têm vidas mais saudáveis que as pessoas solitárias ou que só têm contato com a família.<br /><br /> - conhecer a si mesmo<br />Os verdadeiros crentes e aqueles que priorizam o 'ser' sobre o 'ter' têm 35% de probabilidade de viver mais tempo, e de ter qualidade de vida...<br /><br />'Não parece tão sacrificante, não é verdade? <br />Uma vez incorporados, os conselhos, facilmente tornam-se hábitos.Direito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-61892602981294169372011-04-26T08:24:00.000-07:002011-04-26T08:25:40.569-07:00Curso de Direito à Saúde - E.N.M.Assessoria de Comunicação da AMB<br />19.04.2011 15:43 <br />Inscrições prorrogadas para Curso de Direito à Saúde da ENM<br /><br /><br /><br />Karyne Graziane<br /> <br />As inscrições para o "Curso de Direito à Saúde baseado em Evidências" foram prorrogadas para o dia 30 de abril. A atividade terá 80 horas-aula e tem por objetivo propiciar aos Magistrados e demais operadores noções de Direito à Saúde. As inscrições podem ser feitas por meio de site da Escola Nacional da Magistratura (ENM) - www.enm.org.br.<br /><br />Ao todo, são oferecidas 3 mil vagas para ensino a distância. O curso será gratuito e terá duas horas de aula por semana. Todas as atividades, como provas, aulas, debates e trabalho de conclusão de curso serão acompanhadas por um tutor. As aulas poderão ser assistidas ao vivo, pela internet, mas também ficarão disponíveis para download após a exibição.<br /><br />Além da ENM, estão entre os organizadores, a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), a Escola Paulista de Magistratura (EPM), o Hospital Sírio Libanês e o Ministério da Saúde.Direito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-33557530455990714722011-04-26T08:19:00.000-07:002011-04-26T08:23:12.987-07:00TJSP - SúmulasAssessoria de Comunicação do TJSP<br />19.04.2011 16:56 <br />Tribunal de Justiça de São Paulo aprova 50 novas súmulas<br /><br /><br /><br /> <br />Os julgamentos realizados pelas câmaras que compõe a Corte Paulista terão, a partir de agora, novas súmulas que vão orientar a jurisprudência do maior tribunal do país e uniformizar suas decisões. A aprovação foi divulgada na última segunda-feira (18) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O Tribunal, que nunca teve súmulas em seus 137 anos de existências, já editou 89 somente em 2011.<br /><br />As primeiras 20 súmulas do TJSP foram editadas no ano passado e tratavam de matérias que envolviam o Direito Imobiliário e de Família.<br /><br />A iniciativa de editar súmulas partiu, inicialmente, dos tribunais superiores. Porém, o novo regimento interno da Corte Paulista tornou mais simples a uniformização da jurisprudência ao criar as turmas especiais e proporcionar a possibilidade de encaminhar diretamente ao Órgão Especial a edição de súmulas.<br />Veja abaixo as súmulas:<br /><br />Cíveis:<br /><br /><br />Súmula 38: No pedido de falência, feita a citação por editais e ocorrendo a revelia é necessária a nomeação de curador especial ao devedor.<br /><br /><br />Súmula 39: No pedido de falência fundado em execução frustrada é irrelevante o valor da obrigação não satisfeita.<br /><br /><br />Súmula 40: O depósito elisivo não afasta a obrigação do exame do pedido de falência para definir quem o levanta.<br /><br /><br />Súmula 41: O protesto comum dispensa o especial para o requerimento de falência.<br /><br /><br />Súmula 42: A possibilidade de execução singular do título executivo não impede a opção do credor pelo pedido de falência.<br /><br />Súmula 43: No pedido de falência fundado no inadimplemento de obrigação líquida materializada em título, basta a prova da impontualidade, feita mediante o protesto, não sendo exigível a demonstração da insolvência do devedor.<br /><br /><br />Súmula 44: A pluralidade de credores não constitui pressuposto da falência.<br /><br /><br />Súmula 45: Quem não se habilitou, ainda que seja o requerente da falência, não tem legitimidade para recorrer da sentença de encerramento do processo.<br /><br /><br />Súmula 46: A lei falimentar, por especial, possui todo o regramento do pedido e processo de falência, e nela não se prevê a designação de audiência de conciliação.<br /><br />Súmula 47: O credor não comerciante pode requerer a quebra do devedor.<br /><br /><br />Súmula 48: Para ajuizamento com fundamento no art. 94, II, da lei nº 11.101/2005, a execução singular anteriormente aforada deverá ser suspensa.<br /><br /><br />Súmula 49: A lei nº 11.101/2005 não se aplica à sociedade simples.<br /><br /><br />Súmula 50: No pedido de falência com fundamento na execução frustrada ou nos atos de falência não é necessário o protesto do título executivo.<br /><br /><br />Súmula 51: No pedido de falência, se o devedor não for encontrado em seu estabelecimento será promovida a citação editalícia independentemente de quaisquer outras diligências.<br /><br />Súmula 52: Para a validade do protesto basta a entrega da notificação no estabelecimento do devedor e sua recepção por pessoa identificada.<br /><br /><br />Súmula 53: Configurada a prejudicialidade externa, o pedido de falência deverá ser suspenso pelo prazo máximo e improrrogável de um ano.<br /><br />Súmula 54: O registro do ajuizamento de falência ou de recuperação de empresa no cartório do distribuidor ou nos cadastros de proteção ao crédito não constitui ato ilegal ou abusivo.<br /><br /><br />Súmula 55: Crédito constituído após o pedido de recuperação judicial legitima requerimento de falência contra a recuperanda.<br />Súmula 56: Na recuperação judicial, ao determinar a complementação da inicial, o juiz deve individualizar os elementos faltantes.<br /><br /><br />Súmula 57: A falta de pagamento das contas de luz, água e gás anteriores ao pedido de recuperação judicial não autoriza a suspensão ou interrupção do fornecimento.<br /><br /><br />Súmula 58: Os prazos previstos na lei n° 11.101/2005 são sempre simples, não se aplicando o artigo 191, do Código de Processo Civil.<br /><br /><br />Súmula 59: Classificados como bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de créditos podem ser objeto de cessão fiduciária.<br /><br /><br />Súmula 60: A propriedade fiduciária constitui-se com o registro do instrumento no registro de títulos e documentos do domicílio do devedor.<br /><br /><br />Súmula 61: Na recuperação judicial, a supressão da garantia ou sua substituição somente será admitida mediante aprovação expressa do titular.<br /><br /><br />Súmula 62: Na recuperação judicial, é inadmissível a liberação de travas bancárias com penhor de recebíveis e, em consequência, o valor recebido em pagamento das garantias deve permanecer em conta vinculada durante o período de suspensão previsto no § 4º do art. 6º da referida lei.<br /><br /><br />Súmula 63: É indeclinável a obrigação do Município de providenciar imediata vaga em unidade educacional a criança ou adolescente que resida em seu território.<br /><br /><br />Súmula 64: O direito da criança ou do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de segurança.<br /><br /><br />Súmula 65: Não violam os princípios constitucionais da separação e independência dos poderes, da isonomia, da discricionariedade administrativa e da anualidade orçamentária as decisões judiciais que determinam às pessoas jurídicas da administração direta a disponibilização de vagas em unidades educacionais ou o fornecimento de medicamentos, insumos, suplementos e transporte a crianças ou adolescentes.<br /><br /><br />Súmula 66: A responsabilidade para proporcionar meios visando garantir o direito à saúde da criança ou do adolescente é solidária entre Estado e Município.<br /><br /><br />Súmula 67: Não se admite denunciação da lide em relação à União tratando-se de ações relacionadas ao fornecimento de medicamentos e insumos de competência da Justiça da Infância e da Juventude.<br /><br /><br />Súmula 68: Compete ao Juízo da Infância e da Juventude julgar as causas em que se discutem direitos fundamentais de crianças ou adolescentes, ainda que pessoa jurídica de direito público figure no pólo passivo da demanda.<br /><br /><br />Súmula 69: Compete ao Juízo da Família e Sucessões julgar ações de guarda, salvo se a criança ou adolescente, pelas provas constantes dos autos, estiver em evidente situação de risco.<br /><br /><br />Súmula 70: Em execução de alimentos, prevalece sobre a competência funcional do Juízo em que formado o título executivo judicial, a competência territorial do domicílio do credor da prestação alimentar excutida, com vistas à facilitação do acesso à justiça.<br /><br /><br />Súmula 71: A competência para o processamento de inventário ou arrolamento em razão do foro do domicílio do autor da herança é relativa.<br /><br /><br />Súmula 72: Há conexão entre ação declaratória e executiva fundadas no mesmo título.<br /><br /><br />Súmula 73: Compete ao Juízo Cível julgar as ações envolvendo pessoas jurídicas de direito privado, ainda que exerçam funções típicas da administração pública, salvo em se tratando de matéria de direito público.<br /><br /><br />Súmula 74: Diverso o período da mora, sem identidade na causa de pedir, não se justifica distribuição por dependência (art. 253, II, do CPC) da nova ação de reintegração de posse de veículo objeto de arrendamento mercantil, em relação à ação possessória anterior, extinta sem exame de mérito.<br /><br /><br />Súmula 75: Em se tratando de sustação de protesto de título cambial, precedida por ação análoga oriunda de discussão sobre a mesma relação jurídica subjacente, presente a conexão, justifica-se a distribuição por dependência para processamento e julgamento conjunto das demandas, em ordem a evitar decisões conflitantes.<br /><br /><br />Súmula 76: É da competência do foro da situação do imóvel, o processamento e julgamento de ação de rescisão contratual c.c. reintegração de posse ajuizada pela CDHU, ante o prescrito no art. 95 do CPC.<br /><br />Súmula 77: A ação fundada em relação de consumo pode ser ajuizada no foro do domicílio do consumidor (art. 101, I, CDC) ou no do domicílio do réu (art. 94 do CPC), de sorte que não se admite declinação de competência de ofício em qualquer dos casos.<br />Súmula<br /><br />78: Não desloca a competência ao Juízo da Fazenda Pública o ingresso de pessoa jurídica de direito público em ação em que se discute matéria de caráter privado, cujo resultado não lhe interesse direta e juridicamente.<br /> <br />Criminais:<br /><br /><br />Súmula 79: Não se viabiliza o restabelecimento de competência justificadamente declinada pelo Juízo da Vara do Juizado Especial Criminal, à vista da não localização do réu (Lei nº 9.099/95, art. 66, parágrafo único), quando de sua superveniente localização, ante a caracterização da “perpetuatio jurisdictionis”.<br /><br /><br />Súmula 80: Não se viabiliza o deslocamento da competência do Juizado Especial Criminal para o Juízo Comum, enquanto não esgotada a jurisdição do primeiro, oferecida a denúncia e frustrada a tentativa de citação pessoal (Lei nº 9.099/95, art. 66, parágrafo único).<br /><br /><br />Súmula 81: Compete ao Juízo do Juizado Especial Criminal executar seus julgados apenas quando a pena aplicada é de multa ou restritiva de direitos, sendo irrelevante o fato de o réu estar preso em razão de outro processo.<br /><br /><br />Súmula 82: Compete ao Juízo Criminal Comum processar e julgar ação na qual se imputam ao réu crimes cuja soma das penas máximas ultrapassa o limite de 02 (dois) anos previsto no art. 61 da Lei 9.099/95.<br />Súmula 83: A m<br /><br />aioridade civil não importa em extinção da execução da medida socioeducativa.<br />Súmula 84: O juiz, ao proferir decisão na execução da medida socioeducativa, não está vinculado aos laudos da equipe técnica.<br /><br /><br />Súmula 85: O julgamento da ação para apuração da prática de ato infracional prejudica o conhecimento do agravo de instrumento ou do “habeas corpus” interposto contra decisão que apreciou pedido de internação provisória do adolescente.<br /><br /><br />Súmula 86: Em se tratando de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, a ausência de exames e laudos técnicos sobre armas não prejudica o reconhecimento da materialidade do ilícito se outros elementos de prova puderem atestá-la.<br /><br /><br />Súmula 87: As infrações administrativas estabelecidas na Lei nº 8.069/90 consumam-se com a mera realização da conduta prevista no tipo legal, independentemente da demonstração concreta de risco ou prejuízo à criança ou ao adolescente.<br /><br /><br />Súmula 88: Reiteradas decisões contrárias aos interesses do excipiente, no estrito exercício da atividade jurisdicional, não tornam o juiz excepto suspeito para o julgamento da causa.<br /><br />Súmula 89: Não se conhece de exceção de suspeição oposta por procurador da parte, em processos de natureza penal, sem que tenha sido instruída com procuração com poderes especiais, como prevê o artigo 98 do Código de Processo Penal.<br /><br />É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da AMB desde que citada a fonte.(AMB- ASSOC. DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS)Direito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-60433045152906543232011-04-07T06:36:00.000-07:002011-04-07T07:25:11.191-07:00MOSQUITOS, DENGUE E CIA.Obrigado Wagner pela colaboração!!!<br /><br />Receita para acabar com pernilongos/dengue e companhia.<br /><br />ATENÇÃO PESSOAL, ISSO É SENSACIONAL!<br /><br />É FÁCIL DE FAZER E DE GRANDE UTILIDADE EM QUALQUER SITUAÇÃO: RESIDÊNCIAS, ESCRITÓRIOS, COMÉRCIO, INDÚSTRIAS ETC.<br />REPASSEM O MÁXIMO QUE PUDEREM.<br />VAMOS TER MAIS SOSSEGO E COOPERAR PARA A ERRADICAÇÃO DOS MOSQUITOS DA DENGUE E OUTROS.<br />FAÇAM E ESTIMULEM SEUS VIZINHOS A FAZEREM ESSA ARMADILHA.<br /><br />SERVE PARA QUALQUER PERNILONGO, e MESMO O DA DENGUE, MOSQUITOS e INSETOS VOADORES:<br />Como matar mosquitos de modo ecologicamente correto.<br />Para ajudar com a luta contínua contra os mosquitos da dengue e a dengue hemorrágica, uma ideia é trazê-los para uma armadilha que pode matar muitos deles.<br />O que nós precisamos basicamente:<br />200 ml de água quente,<br />50 gr de açúcar mascavo,<br />1 gr de levedura (fermento biológico para pães, encontrado em qualquer supermercado ) e<br />1 garrafa plástica de 2 litros<br />Como fazer:<br />1. Corte uma garrafa de plástico (tipo PET) ao meio. (Guardar a parte do gargalo_<br /><br />2. Misture o açúcar mascavo com água quente. Deixe esfriar. Depois de frio despeje na metade de baixo da garrafa.<br /><br />3. Acrescentar a Levedura . Não há necessidade de misturar. Ela criará dióxido de carbono.<br /><br />4. Colocar a parte do funil, (gargalo)virada para baixo, dentro da outra metade da garrafa.<br /><br />5. Enrolar a garrafa com algo preto, menos a parte de cima(buraco do gargalo), e colocar em algum canto de sua casa.<br /><br />Em duas semanas você vai ver a quantidade de pernilongos e mosquitos que morreu dentro da garrafa.<br /><br />Além da limpeza de suas casas, locais de reprodução de pernilongos e mosquitos, podemos utilizar este método muito útil em: Escolas, Creches, Hospitais, residências, sítios, chácaras, fazendas, floriculturas etc.<br />Não se esqueça da Dengue nos próximos meses: este pernilongo pode matar uma pessoa!<br />“VAMOS DIVULGAR?”Direito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-805707152571870022011-04-07T06:34:00.000-07:002011-04-07T06:36:11.218-07:00ANIVERSARIANTES DE MARÇO/ABRIL/2011Adriano - 01/03<br />Gisele - 05/03 <br />Wagner B. - 08/03<br />Marcos Joel - 18/03<br />Eno - 25/03 <br />Aldenice - 31/03<br />Elisangela - 06/04<br />Aninha Gato - 07/04<br />Isabel - 12/04<br />Raphael - 25/04<br />Wilder - 13/04<br />PARABÉNS A TODOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!Direito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-21393924027145676482011-02-09T03:31:00.000-08:002011-02-09T03:33:27.299-08:00Remédios - preçosEspero que não utilizem, mas se precisarem, recorram ao site abaixo.<br /><br />Basta digitar o nome do remédio desejado no site abaixo, e você terá também os genéricos e os similares de todas as marcas, com os respectivos preços em todo o Território Nacional. <br />Como tudo o que é bom não é divulgado, peço-lhes que divulguem aos seus parentes e conhecidos. <br />Façam bom uso!!! <br /><br />http://www.consultaremedios.com.br/Direito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-40392392637008882802011-02-09T03:26:00.000-08:002011-02-09T03:28:06.365-08:00OPORTUNIDADES DE EMPREGO PARA QUEM PRECISARPHD CONTABILIDADE , ESCRITÓRIO CONTÁBIL NA REGIÃO DO ITAIM BIBI CONTRATA:<br /><br /> <br />01 CONTADOR <br />Perfil<br />- Formado em Contabilidade por faculdade de 1º linha (USP/PUC/FECAP);<br /><br />- Com experiência em contábil e RH;<br /><br />- Organizado e comprometido.<br /><br /> <br /><br />02- Recepcionista/Secretária<br /> <br />Perfil<br /><br />- Cursando Técnico em Secretariado<br /><br />- Experiência no cargo<br /><br />- Responsável, organizada e Pontual<br /><br /> <br />Vaga para Início imediato.<br />Salário compatível com o mercado.<br /><br />Os Currículos deverão ser enviados com pretensão salarial, exclusivamente para o endereço de email dba@dba.adv.brDireito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4202507578374503984.post-50515836033235105322011-02-08T02:47:00.000-08:002011-02-08T02:54:07.818-08:00DIVULGUEM - MUITO IMPORTANTE!!!!!Nossos cientistas são feras mesmo!<br />Vivendo e aprendendo... .'Método usado por criadores de 'pássaros.<br /><br />COMBATENDO OS RATOS - Mudei-me há poucos meses para o primeiro andar de um prédio e, como todo paulistano, estou sendo vítima desses indesejáveis hóspedes..<br />Pergunta daqui, pergunta dali.... uma amiga me disse que feijão triturado matava ratos, mas não detalhou. Fui pesquisar e descobri esse estudo da Universidade Federal de Pelotas. <br />-Como fazer:Pegue uma xícara de qualquer feijão cru (sem lavar mesmo), coloque no<br />multiprocessador, ou liquidificador (SEM ÁGUA) e triture até virar uma<br />farofinha bem fininha, mas sem virar totalmente pó.<br />-Onde colocar:Coloque em montinhos (uma colher de chá) nos cantos do chão, perto das<br />portas, e janelas (sim eles escalam as janelas), atrás da geladeira, atrás<br />do fogão, atrás de tuuuuuuuuudo !<br />-O que acontece:O rato come essa farofinha, dilícia... nhami nhami... mas ele não tem como digerir o feijão (cru), por falta de substâncias que digerem feijão cru, causando assim um envenenamento natural por fermentação.<br />- RESUMINDO: os ratos morrem em até 3 dias.<br />-DETALHE IMPORTANTE:Ao contrário dos tradicionais venenos (racumim, por ex) o rato morre e não contamina animais de estimação e por sua vez morrem por terem comido o rato envenenado. E a quantidade de feijão que ele ingeriu e morreu é insuficiente para matar um cão ou gato, mesmo porque estes gostam de MATAR pra comer...mas morto eles não comem.<br />Se tiver crianças pequenas (bebês) ainda em período de engatinhamento, que colocam tudo na boca, não faz mal algum, pois o feijão para o ser humano, mesmo cru é digerido.<br />-NÃO TEM CONTRA-INDICAÇÃODireito - Uniphttp://www.blogger.com/profile/00928729043791830719noreply@blogger.com0