quarta-feira, 19 de outubro de 2011

AVISO PRÉVIO- Lei nº 12.506/2011

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO COM DURAÇÃO DE ATÉ 90 DIAS É TRANSFORMADO EM LEI

O Governo Federal sancionou a Lei nº 12.506/2011 sobre a proporcionalidade do aviso prévio conforme texto abaixo transcrito:

Presidência da República Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.”
Portanto, para os empregados que tiverem até um ano de serviço na mesma empresa, havendo dispensa sem justa causa será concedido aviso prévio na proporção de 30 dias.
Já aos empregados com mais de um ano de serviço na mesma empresa, será garantido o aviso prévio de 30 dias acrescido de 03 (três) dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias, perfazendo assim um total de até 90 dias.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deverá trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido, como preceitua o § 2º do artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho. A empresa, porém, pode optar em liberar o empregado sem tal ônus.
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale somente para demissões que ocorrerem a partir publicação da Lei no Diário Oficial. Não retroage para quem foi dispensado sem justa causa ou pediu demissão antes da vigência da nova lei, nem mesmo para aqueles que estiverem cumprindo aviso prévio quando da publicação da norma.
Entretanto, nada impede que os trabalhadores entrem na Justiça pleiteando a aplicação retroativa da regra no caso concreto.

Nenhum comentário: