REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA É JULGADO INDEVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (10/08/2010)
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº
1.189.621/RS, relatado pelo Ministro Humberto Martins, reconheceu a ilegalidade do repasse das contribuições na fatura de energia elétrica, obrigando a concessionária de energia elétrica a devolver os valores indevidamente cobrados na fatura.
A decisão tomou por base jurisprudência pacífica da Corte que reconhece a
ilegalidade do repasse aos consumidores do PIS e COFINS nas faturas de telefonia fixa.
O recente julgado não tem, ainda, efeito vinculante, por isto é importante precedente a ser utilizado pelos consumidores de energia elétrica que tenham sido compelidos ao pagamento indevido das referidas contribuições e pretendam ingressar em juízo para pedir a restituição em dobro do valor indevidamente cobrado.
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
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