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sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Decisões Trabalhista perante a Previdência Social

PROJETO DE LEI PREVÊ RECONHECIMENTO DE DECISÕES TRABALHISTAS PERANTE A PREVIDÊNCIA
Está tramitando em uma comissão da Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei n° 3.451/2008, cujo objetivo é fazer com que a Previdência Social passe a aceitar as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho em que haja reconhecimento de tempo de serviço mesmo sem a apresentação de documentação dos fatos.

Atualmente, quando se fala em comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, há um conflito conceitual entre a Previdência Social e a Justiça do Trabalho, que acaba gerando prejuízo ao trabalhador.

Em matéria trabalhista, prevalece o Princípio da Primazia da Realidade, segundo o qual a realidade dos fatos, isto é, o que ocorre na prática, prevalece sobre os aspectos formais (prova documental) que eventualmente os atestem. Já em matéria previdenciária, faz-se necessária a comprovação dos fatos, “não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento” (art. § 3º do art. 55 da Lei n° 8.213/91).

O objetivo do Projeto de Lei nº 3.451/2008, de autoria do Poder Executivo, é justamente dirimir esse conflito, de tal forma que a Previdência Social passe a computar o tempo de trabalho, para fins previdenciários, a partir de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que reconheçam vínculo de emprego de trabalhadores sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e que tiveram seus direitos sonegados.

Em outubro de 2009, o projeto de lei teve o parecer do relator aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da qual recebeu um substitutivo, solicitando a alteração do conteúdo do art. § 3º do art. 55 da Lei n° 8.213/91.

Tramitando em regime de prioridade, o Projeto de Lei nº 3.451/2008, que é conclusivo pelas comissões – ou seja, não precisa ser submetido à apreciação da Câmara dos Deputados – encontra-se sob análise da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), aguardando a apreciação do parecer do relator, que é favorável ao projeto.

Matéria publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 21 de julho de 2010.

Direito Previdenciário

16.06 - Vitória dos aposentados:
Lula aprova reajuste de 7,7%
Aumento retroativo a janeiro implica elevação de R$ 1,6 bilhão no orçamento do governo e beneficia 543 mil catarinenses
Ao mirar as urnas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu sinal verde para o reajuste de 7,72% das aposentadorias maiores do que um salário mínimo, conforme aprovado pelo Congresso Nacional. O índice, retroativo a janeiro, e que atingirá 8,3 milhões de aposentados implicará uma elevação de R$ 1,6 bilhão nas despesas programadas no Orçamento, que tinham por base um aumento de 6,14%.
Em Santa Catarina, serão 543 mil aposentados com direito ao reajuste – quase metade dos 1,1 milhão de catarinenses que recebem algum benefício do INSS. Para o presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas de SC (Feapesc), Iburici Fernandes, a resultado é motivo de comemoração.
– Marcamos um gol no final do segundo tempo. Sabíamos que seria difícil. O governo tem uma equipe econômica forte que gosta de manter o seu planejamento. Essa mudança foi uma grande conquista – avalia.
A área econômica do governo, que pressionou pelo veto dos 7,72% até o último momento, perdeu a queda de braço para a área política. O presidente Lula decidiu, ainda, manter o fator previdenciário, cuja extinção o Congresso incluiu na mesma lei que aumentou as aposentadorias.
Os pagamentos de julho já virão com o índice novo, segundo informou o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas. Como o aumento vale desde o começo do ano, existe uma diferença referente aos meses de janeiro a junho a ser quitada pelo governo.
O pagamento ainda será objeto de discussão com o Ministério da Fazenda, mas Gabas acredita que tudo estará regularizado até agosto.
Coube ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciar a decisão de Lula, tomada em reunião marcada para as 9h, com o objetivo de concluir as discussões antes do jogo de estreia da Seleção Brasileira.
– O presidente nos autorizou a fazer cortes que vão compensar o gasto adicional – disse Mantega.
Ele observou que o governo já reduziu as despesas do orçamento em R$ 20 bilhões em março e mais R$ 10 bilhões em maio. Adicionalmente, haverá o corte de R$ 1,6 bilhão, tudo para garantir que o governo cumpra sua meta de desempenho fiscal.
– Vai doer – avisou.
A tesoura recairá sobre as despesas de custeio da máquina e emendas de parlamentares, segundo informou o ministro Mantega.
– O governo está dando sua contribuição no custeio, e o Congresso, com as emendas. Se os deputados fizeram uma opção, também têm de se responsabilizar por ela.
Mantega negou que o corte das emendas seja uma represália aos parlamentares. Nos bastidores do governo, porém, o tom é esse.
Há sinais de que o corte de R$ 1,6 bilhão seja mais um gesto político no sentido de reafirmar a responsabilidade fiscal do governo federal do que uma medida fundamental para manter o equilíbrio orçamentário do país. Isso porque a arrecadação brasileira vem batendo recordes sucessivos, abrindo espaço para acomodar novos gastos.
Dependendo do desempenho das receitas, parte dos cortes de R$ 10 bilhões e R$ 20 bilhões a que Mantega se referiu podem ser revertidos.
As novas regras
- Quando: a partir de 1º de janeiro
- Como os aposentados com benefícios superiores ao salário mínimo já receberam reajuste de 6,14% desde então, o aumento maior passará a ser pago integralmente a partir da folha de julho, paga em agosto. Além disso, há necessidade de quitar a diferença desses sete meses.
- Quanto: depende da faixa salarial, mas para benefícios de R$ 1 mil, por exemplo, a diferença mensal entre o aumento de 6,14% e o de 7,72% é de R$ 15,80.
Veja o efeito conforme sua faixa salarial
Faixa Diferença Retroativo de salarial entre 6,14% e 7,72% janeiro a julho
R$ 600 R$ 9,48 R$ 66,36
R$ 1 mil R$ 15,80 R$ 110,60
R$ 1,5 mil R$ 23,70 R$ 165,90
R$ 2 mil R$ 31,60 R$ 221,20
R$ 2,5 mil R$ 39,50 R$ 276,50
R$ 3 mil R$ 47,40 R$ 331,80
- O cálculo retroativo: de janeiro a julho, a diferença a ser paga para quem ganha R$ 1 mil é de R$ 110,60.
- Como vai ser pago: o ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que o pagamento do novo benefício aos aposentados será processado na folha de julho, paga em agosto. Conforme o ministro, a diferença entre os percentuais de 6,14% e 7,72%, retroativa a janeiro também poderá ser paga na mesma folha, dependendo da disponibilidade de recursos.
- Qual é o impacto: R$ 1,6 bilhões por ano, segundo a Previdência.
- De onde vai sair o dinheiro: o governo vai fazer cortes em outras áreas, ainda não especificadas, para não estourar o orçamento.
O FATOR PREVIDENCIÁRIO
- O que é: foi mantido o redutor dos benefícios pagos em aposentadorias consideradas precoces. É calculado com base no tempo de contribuição, idade da pessoa e expectativa média de vida. Em média, atinge quem se aposenta antes dos 65 anos.
- Qual o efeito: em tese, nenhum, porque a regra está em vigor desde 1999. Mas há um fenômeno apelidado de “desaposentação” – pessoas que se aposentaram e sofreram os efeitos do fator previdenciário, mas continuaram trabalhando, renunciam ao benefício atual depois de atingir a idade a partir da qual o desconto é menor.
Confira o efeito
- Como fica o benefício com a aplicação do fator previdenciário para contribuição de 35 anos sobre o teto permitido:
Aos 50 anos Aos 64 anos
Com fator R$ 1.895,71 R$ 3.244,67
Sem fator R$ 3.138,59 R$ 3.138,59
Fontes: Previdência Social, ex-ministro da Previdência José Cechin
* publicado no Diário Catarinense

OBS.: Agora é Lei, já está valendo!